Para quem gosta de malhar, ter um profissional de Educação Física sempre por perto pode ser uma vantagem. O chamado personal trainer, que orienta e direciona as atividades físicas de alunos em academias e até mesmo em casa, hoje tem livre acesso a “fitness”, “sport centers” e academias de ginástica.
Na prática isto significa que, caso um aluno esteja matriculado em um destes locais, o estabelecimento não poderá cobrar taxas a mais, seja do professor ou do usuário. A lei 3830/2016, sancionada pelo ex-prefeito João Gomes, estabelece que os profissionais acompanhantes de alunos deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física e precisarão, obrigatoriamente, portar a cédula de identidade profissional.
Por entender que não cabe ao município “estabelecer normas e disciplinar a cobrança de taxas por estabelecimentos comerciais privados”, o Ministério Público de Goiás propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “O legislador municipal, ao estabelecer normas e disciplinar a cobrança de taxas por estabelecimentos comerciais privados, extrapolou sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tratando de matéria que é de competência da União”, cita o Ministério Público.
A ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto. Em nota publicada em seu site, o MP afirma que “a lei (3830/2016), ao tratar de matéria inserida no âmbito do direito civil e das condições para o exercício de profissões, cujo domínio da competência legislativa é privada da União, também viola outra norma da Constituição Estadual, por invadir a atividade privada e impor obrigações, no caso, a academias de ginástica”. Além de ser uma matéria de “interesse geral”, a atividade fitness é realizada em todo território nacional, o que explica a inconstitucionalidade da lei.
Existe um Projeto de Lei (PLS 30/2016), de autoria do senador Senador Eduardo Amorim, que veda a cobrança de taxas extras em academias a alunos matriculados que estejam acompanhados dos seus personal trainers. o projeto está deste o dia 30 de março de 2016 na Secretaria Legislativa do Senado Federal no aguardo para inclusão na ordem do dia.
Saiba mais – Lei 3830/2016
- – Proíbe cobrança de taxas a aluno acompanhado por personal trainer
- – Estúdios e clínicas de treinamento personalizado e especializado estão excluídos
- – Estabelecimentos devem afixar em local visível a informação
- – Academias podem ofertar serviço de personal trainer, sem exclusividade com determinado professor
- – Está prevista multa de R$ 1000,00 para quem não observar a lei; R$ 1500,00 e suspensão das atividades por 30 dias para reincidentes; e cassação do alvará de funcionamento na terceira constatação de descumprimento
- – Fiscalização é feita pela Postura local