Academias de Anápolis podem cobrar taxa de alunos pela presença de personal trainer, entende MP

Para quem gosta de malhar, ter um profissional de Educação Física sempre por perto pode ser uma vantagem. O chamado personal trainer, que orienta e direciona as atividades físicas de alunos em academias e até mesmo em casa, hoje tem livre acesso a “fitness”, “sport centers” e academias de ginástica.

Na prática isto significa que, caso um aluno esteja matriculado em um destes locais, o estabelecimento não poderá cobrar taxas a mais, seja do professor ou do usuário. A lei 3830/2016, sancionada pelo ex-prefeito João Gomes, estabelece que os profissionais acompanhantes de alunos deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física e precisarão, obrigatoriamente, portar a cédula de identidade profissional.

Por entender que não cabe ao município “estabelecer normas e disciplinar a cobrança de taxas por estabelecimentos comerciais privados”, o Ministério Público de Goiás propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “O legislador municipal, ao estabelecer normas e disciplinar a cobrança de taxas por estabelecimentos comerciais privados, extrapolou sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tratando de matéria que é de competência da União”, cita o Ministério Público.

A ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto. Em nota publicada em seu site, o MP afirma que “a lei (3830/2016), ao tratar de matéria inserida no âmbito do direito civil e das condições para o exercício de profissões, cujo domínio da competência legislativa é privada da União, também viola outra norma da Constituição Estadual, por invadir a atividade privada e impor obrigações, no caso, a academias de ginástica”. Além de ser uma matéria de “interesse geral”, a atividade fitness é realizada em todo território nacional, o que explica a inconstitucionalidade da lei.

Existe um Projeto de Lei (PLS 30/2016), de autoria do senador Senador Eduardo Amorim, que veda a cobrança de taxas extras em academias a alunos matriculados que estejam acompanhados dos seus personal trainers. o projeto está deste o dia 30 de março de 2016 na Secretaria Legislativa do Senado Federal no aguardo para inclusão na ordem do dia.

Saiba mais – Lei 3830/2016

  • – Proíbe cobrança de taxas a aluno acompanhado por personal trainer
  • – Estúdios e clínicas de treinamento personalizado e especializado estão excluídos
  • – Estabelecimentos devem afixar em local visível a informação
  • – Academias podem ofertar serviço de personal trainer, sem exclusividade com determinado professor
  • – Está prevista multa de R$ 1000,00 para quem não observar a lei; R$ 1500,00 e suspensão das atividades por 30 dias para reincidentes; e cassação do alvará de funcionamento na terceira constatação de descumprimento
  • – Fiscalização é feita pela Postura local

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