Atraso na entrega do imóvel: conheça seus direitos!

José Anselmo Curado Fleury

O atraso em obras é uma das principais causas de ações na Justiça no campo do Direito Imobiliário. O desconhecimento a respeito de seus próprios direitos leva alguns consumidores a aceitarem situações prejudiciais impostas pelas construtoras. Embora boa parte da Jurisprudência considere válida a cláusula que prevê a prorrogação do prazo contratual para a entrega do imóvel em até 180 dias, é importante que o contrato indique de forma clara o prazo previsto para conclusão das obras.

O atraso na entrega do imóvel traz inúmeros transtornos para o comprador. Aquele que adquiriu o imóvel para moradia própria se vê obrigado a arcar com os custos de locação de outro imóvel em razão desse atraso. Nesses casos é possível pedir indenização por danos materiais, devendo o comprovador comprovar os gastos que teve com a locação durante o período de atraso, para que possa pleitear a devida indenização. Da mesma maneira, aquele que comprou o imóvel para fins de investimento pode pedir indenização pelos lucros cessantes que deixou de receber durante este período, tendo em vista que poderia ter disponibilizado o imóvel para locação, gerando renda para si.

Dependendo do tamanho do atraso e dos transtornos que o comprador tenha passado, é possível pedir também indenização por danos morais. Recentemente, houve uma mudança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação a esse tema, de maneira a não mais aceitar condenações “automáticas” pelo simples atraso na obra. Assim, deve antes o comprador comprovar que houve abalo psíquico significativo, de maneira a justificar a condenação por danos morais.

Para pleitear judicialmente seus direitos é importante que o comprador guarde todo o material que possa servir de prova: folhetos de propaganda do empreendimento, contrato, emails e toda documentação pertinente. O conhecimento a respeito dos próprios direitos permite que o comprador tome as medidas cabíveis no momento correto, evitando maiores prejuízos e resguardando a integridade de seu patrimônio.

* José Anselmo Curado Fleury é advogado e Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás ().

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