Bolsonaro: Reforma da Previdência pode ser fatiada e começar por idade

O presidente eleito Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (4), na sede do governo de transição, que pretende apresentar ao Congresso Nacional uma proposta fatiada de reforma da Previdência Social. Segundo ele, o primeiro tema que deve ser apresentado ao parlamento é a proposta de definição de uma idade mínima para aposentadoria.

A reforma da Previdência é considerada fundamental para equilibrar as contas públicas do país. O governo do presidente Michel Temer chegou a enviar ao Legislativo uma proposta de alteração das regras previdenciárias, porém, desistiu da reforma em fevereiro após perder apoio no Congresso em razão de denúncias de corrupção.

Após se reunir no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) com deputados federais do MDB e do PRB, Bolsonaro conversou com jornalistas. Na entrevista, ele foi questionado sobre a possibilidade de apresentar ao parlamento mudanças nas regras de aposentadorias de forma fatiada, Bolsonaro respondeu que existe essa possibilidade.

“Pode ser fatiada, sim. É bastante forte a tendência de começar pela idade. É menos difícil” (Jair Bolsonaro)

Ele ressaltou que a vontade dele é manter a diferença de idade para aposentadoria entre homens e mulheres, porém, aumentando em dois anos a idade mínima de aposentadoria “para todo mundo”.

“A minha proposta é aumentar dois anos para todo mundo”, complementou.

Em outro trecho da entrevista, Jair Bolsonaro disse que deseja enviar uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional com uma nova proposta de reforma. Para alterar a carta consitucional, é necessária maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos da Câmara e do Senado, o que equivale a 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

“Nós queremos, sim, apresentar uma proposta de emenda à Constituição, a começar a reforma pela Previdência pública e com chance de ser aprovada. […] A ideia é por aí, começar pela idade, atacarmos privilégios e tocar essa pauta para frente”, enfatizou.

O presidente eleito, entretanto, não explicou como ocorreria essa proposta de elevação em dois anos na idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres. A proposta enviada por Temer prevê a definição de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens após um período de transição.

Regras atuais

Até o final de 2018, o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição pode aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de, pelo menos, 85 anos e, no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

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