Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer que concede o indulto de Natal

Após questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a presidente do STF decidiu suspender alguns pontos do decreto do presidente Michel Temer que abrandava as regras para o indulto de Natal.

A magistrada entendeu que o presidente da República não tem poderes ilimitados para decidir sobre o indulto. A liminar (decisão provisória) da ministra Cármen Lúcia teve como objetivo suspender os efeitos do chamado ‘decreto natalino’, que reduzia o tempo de cumprimento de penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. A decisão liminar foi tomada em caráter de urgência.

Em fevereiro de 2018, o pedido da Procuradoria-Geral será levado para o relator do caso no STF, Ministro Roberto Barroso, que avaliará a questão. O indulto é um perdão de pena e, por tradição, é concedido próximo a períodos natalinos. Conceder ou não cabe ao presidente da República.

Em 2016, Temer flexibilizou o benefício, estabelecendo que pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes, poderiam receber o indulto.

Neste ano, as normas foram ainda mais flexibilizadas. Conforme o decreto de Temer, não está mais definido um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão. O tempo de cumprimento da pena foi diminuído de 1/4 para 1/5 e quem atingiu este requisito até 25 de dezembro de 2017 poderia receber o indulto, caso o decreto de Michel Temer permanecesse em vigor.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia argumentado que o decreto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição de o Poder Executivo legislar sobre o direito penal.

Dodge ainda questiona o fato de que o decreto estabelece o perdão de multas relacionadas aos crimes cometidos. Para ela, esta decisão seria uma forma de “renúncia de receita” pelo Governo Federal, proibida por lei. Ela lembrou que este indulto foi considerado o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas e pode contribuir para o aumento da impunidade.

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