Com informações do G1
A Lei que autoriza a concessão de rodovias goianas já foi sancionada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei n 19.999 permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.
Com a concessão, virá a cobrança de pedágio. Segundo a matéria, o valor será o mesmo em todas as praças. No entanto, a lei aprovada permite que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características e dos custos específicos dos serviços nos trechos concedidos, além do estado de conservação das rodovias.
Após a concessão, será a Agetop fiscalizará a os serviços prestados pelas concessionárias, bem como as exigências contratadas, além dos serviços de infraestrutura executados. A revisão do contrato deve ocorrer periodicamente.
“A expectativa é encerrar a licitação e contratar com o vencedor até o fim primeiro semestre. A partir daí, começa o projeto de implantação. A proposta é a empresa assumir a manutenção de imediato, mas a cobrança de pedágio deve ocorrer só no primeiro semestre de 2019”, explicou Rincón.
A legislação prevê que seis estradas estaduais sejam privatizadas por até 35 anos, período que pode ser prorrogados. São elas:
- GO-010- trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;
- GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;
- GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;
- GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;
- GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;
- GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas.