Comitê de Direitos Humanos da ONU diz que Brasil deve garantir direitos políticos de Lula

O Comitê de Direitos Humanos da ONU decidiu, nesta sexta-feira (17), que o Estado brasileiro deve garantir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o exercício de todos os direitos políticos mesmo que na prisão. Isso inclui acesso a membros do seu partido e à imprensa, e que ele não seja impedido de concorrer nas eleições de 2018 até que todos os recursos judiciais pendentes sejam analisados.

A decisão é uma resposta a um pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-presidente ao órgão em 25 de julho deste ano. Ela não tem, entretanto, caráter vinculante, ou seja, o Governo brasileiro não é obrigado a cumpri-la.

Em sua decisão, o comitê alega ter concluído que “os fatos indicam a possibilidade de dano irreparável aos direitos do autor da ação”, e por isso a exigência de que seja garantido a Lula o exercício de seus direitos políticos “até que todos os recursos sobre sua condenação tenham sido completados em procedimentos judiciais imparciais e sua condenação seja definitiva”.

A decisão do comitê da ONU, assinada por dois especialistas da comissão de direitos humanos da organização, Sarah Cleveland e Olivier de Frouville, destaca que “nenhuma decisão foi tomada pelo comitê sobre a substância do tema considerado”. A decisão pede ainda que, para evitar danos maiores que não poderão ser reparados posteriormente, medidas sejam tomadas pelo Governo brasileiro.

“Essa é uma decisão muito bem-vinda que demonstra como os direitos humanos podem auxiliar no processo democrático. Lula foi condenado por um juiz hostil no que foi, na minha visão, uma acusação espúria. Ele tem sido mantido em um confinamento virtualmente solitário para que não pudesse fazer campanha e possivelmente seria desqualificado para concorrer com base nessa condenação antes que pudesse vê-la revogada em uma decisão final”, disse o advogado Geoffrey Robertson, responsável pelas ações de Lula na ONU e em fóruns internacionais.

A defesa de Lula afirmou ainda, em nota, que a “decisão reconhece a existência de violação ao artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha”, ressaltou o texto.

Os defensores afirmam ainda que no decreto legislativo número 311 de 2009, o Brasil incorporou ao “ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.” “Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-presidente possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha”, concluiu a nota.

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