Crítica nas redes não é motivo para indenização de político, indica TJGO ao negar pedido a ex-prefeito de Pires do Rio

O caso do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, que teve pedido de indenização negado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pode abrir o caminho para que cidadãos que criticam políticos em mídias sociais não tenham que pagar indenização ou não sejam perseguidos por dizerem o que pensam nas redes.

A 6ª Câmara julgou por unanimidade de votos nesta semana como improcedente o pedido do político contra o cidadão Carlos Amorim, que em abril de 2013, publicou, por meio de um grupo fechado, o seguinte texto no Facebook: “[…] espera um pouco Prefeitão do Povo (em referência ao autor) vai ser cassado e vai deixar os cofres pubicos lizim igual barriga de cobra esse gosta de La Lauzar o povo” (sic).

O relator, desembargador Norival Santomé, entendeu que em momento algum a publicação agride à honra do ex-prefeito, “pessoa pública e com visibilidade social”.

“É primordial que titulares de cargos de notoriedade tenham maior tolerância do que a do homem comum, uma vez que sua intimidade é limitada, devendo ser mais resistentes a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros”, evidenciou.

Conforme elucidou no seu voto, as discussões nas mídias sociais tem um “natural exagero, e mais particularmente ainda quando se tratam de questões municipais”. O desembargador levou em consideração para a sua decisão que o conteúdo não foi publicado em jornal ou veículo de comunicação de grande extensão, mas em grupo “restrito” de rede social.

“Na hipótese, considerando o meio em que se encontra inserido o demandado (renda modesta, pouca escolaridade), as críticas dirigidas ao apelante não ultrapassaram os limites aceitáveis, sendo ausente a agressão grave à honra do demandante”, especificou Norival Santomé.

Pouca escolaridade

Ainda conforme o desembargador Norival Santomé, “se as palavras usadas pelo réu não foram bem escolhidas, o infortúnio deve ser atribuído a sua pouca escolaridade, infelizmente e muito provavelmente em decorrência dos parcos investimentos em educação, por vez, ensejados pela corrupção que assola o país, e, que ironia, justamente o tema das manifestações apaixonadas do apelado”. Confira a decisão.

Histórico

O ex-prefeito de Pires do Rio Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha foi envolvido em uma série de questões judiciais em sua trajetória política. Pitaluga já foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por improbidade administrativa. Ele e o então vice, Júlio César da Silva Carneiro (PMDB – GO) foram padrinhos em 2009 da filha do comandante do 11º Batalhão da PM e, de acordo com a Justiça, pagaram o fotógrafo com dinheiro municipal.

O ex-prefeito e o ex-vice foram vitoriosos nas eleições 2012, mas tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral, em 2013,  por  captação ilícita de voto e abuso de poder e autoridade. Na época, a defesa negou.

Em 2015, o juiz Hélio Antônio de Castro decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha; da ex-secretária de Finanças, Patrícia D’Abadia de Oliveira e dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social de Pires do Rio, entre os anos de 2009 e 2013, Edmundo Macedo, Maria Aparecida Vieira de Miranda e Oswaldo José dos Santos.

Os bens bloqueados foram estimados em R$ 6.846.186,22, considerado um valor que se aproximaria do “dano causado aos cofres municipais em razão do sucateamento do fundo pela destinação diversa à natureza de seu patrimônio”, conforme informações do MP GO.

Ainda em 2015, o ex-prefeito, a empresa Evolu Servic Ambiental Ltda. e seu sócio-proprietário Valmir de Sousa Pereira foram condenados por ato de improbidade administrativa acusados de superfaturarem os serviços de limpeza urbana municipais.

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