Depois de quase 40 anos, município de Anápolis terá que indenizar mulher por obras no setor Pedro Ludovico

Imagina esperar quase 40 anos para receber uma indenização. Anita Mitiko Seki será indenizada pelo município de Anápolis por danos morais causados pela desvalorização de dois lotes na década de 80 após a construção de uma obra pública nas proximidades do loteamento Residencial Pedro Ludovico.

O valor da indenização é de R$ 15 mil, em decisão por maioria de votos tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Relatou o caso o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury. O residencial Pedro Ludovico foi instalado em Anápolis na década de 1980, quando Mitiko Seki comprou os dois lotes, na Rua Fernando Moreira, posteriormente doados a seus parentes.

Ela decidiu doar os terrenos a seus parentes João Pinto de Souza e Altiva de Almeida Souza. Pela falta de uma rede de escoamento adequada no setor, várias casas e ruas permaneciam alagadas no período chuvoso.

Conforme informações do TJGO, “esse problema, segundo os autos, permaneceram por mais de 15 anos, sem qualquer providência por parte da prefeitura municipal”. Uma ação civil pública obrigou o município a empreender na localidade obras de redimensionamento da canalização pluvial e alteração das dimensões e inclinações para que fosse possível receber a quantidade de água sem os alagamentos.

Apesar disso, o dano já estava feito. Os parentes de Anita, conforme os autos do processo, ficaram impossibilitados de construírem nos imóveis, o que explica a desvalorização dos lotes. Houve também no local a destruição de um pomar e horta que eram mantidos e que servia para consumo próprio e fonte de renda a João Pinto e Altiva de Almeida. Eles também serão indenizados, em R$ 10 mil cada um.

O caso perdurou por vários anos – a Justiça já havia concedido indenização a Anita e seus parentes. O município entrou com diversos recursos, alegando que a ampliação das galerias pluviais posteriores teriam contribuído para valorizar os lotes, já que os alagamentos foram resolvidos.

Laudos de perícia realizados chegaram à conclusão de que estas obras realmente causaram a depreciação dos lotes. “A construção da rede de galerias pluviais, com caixa de passagem e manilhas no subsolo dos lotes, prejudicou o uso e o gozo dos bens, ficando evidente o dever do ente municipal em proceder a respectiva reparação”, destacou o juiz Sebastião Luiz Fleury.

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