Desembargador determina que salários de servidores em Goiás devem ser pagos até o dia 10

O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), concedeu liminar em mandado de segurança coletivo determinando que o Estado faça a quitação da folha de pagamento dos servidores até o dia 10 do mês subsequente, conforme determina o artigo 96 da Constituição Estadual.

A decisão foi em ação proposta pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco). Nos últimos dois meses, o governo atrasou o pagamento de alguns grupos de servidores que recebem acima de R$ 3,5 mil. A previsão era de que todos os salários fossem quitados hoje.

O magistrado decidiu não arbitrar multa em caso de descumprimento da decisão, conforme pedia o Sindifisco. “O cenário indica, ao menos por ora, que não se trata de conduta reiterada, abusiva e desarrazoada, podendo resultar (é o que se quer crer) de conjuntura econômica desfavorável momentânea e passageira pela qual passou o Estado de Goiás”, justificou, ao não estipular multa.

Sobre o pagamento dos salários, Alan Sebastião destacou que “os princípios de proteção ao salário e da dignidade humana se sobrepõem aos princípios norteadores da administração pública, em especial o do equilíbrio das contas públicas, tendo em vista a natureza alimentar dos salários que faz com que a verba destinada ao seu pagamento goze de preferência em relação às demais verbas públicas” e, por isso, deve ser tratada com prioridade.

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