Eleitores têm até 9 de maio para tirar e transferir título eleitoral

Vai até o dia 9 de maio – 151 dias antes das eleições – o prazo para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor. A data também vale para os eleitores que querem alterar seus dados cadastrais ou transferir domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Esse também é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar o título de eleitor, caso possua; um comprovante de residência – sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses; um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.

O procedimento para obter o documento pode ser iniciado pela Internet, por meio do Título Net. O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos, mas brasileiros entre 16 e 17 anos também podem tirar o título.

Depois de fazer a solicitação online, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.

Será dado atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar.

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