“Embate” entre Moro e Lula expõe o quão doente está nossa democracia

Gustavo Henrique Freire Barbosa

“Os fins justificam os meios”, a frase mais famosa atribuída a Maquiavel, jamais foi escrita pelo filósofo florentino. Foi das reflexões que fez no capítulo XVIII de O Príncipe – “De que modo devem os príncipes manter a fé na palavra dada” – que extraíram de forma açodada esta conclusão, algo que pouca relação possui com os postulados elementares da obra se levarmos em conta a profunda e atemporal contribuição que trouxe para a filosofia política.

Neste capítulo, Maquiavel afirma que, para que o príncipe sobreviva politicamente, existem dois modos de combate: um com as leis e outro com a força, sendo este natural de animais irracionais e aquele próprio dos seres humanos. Reflete ainda que muitas vezes as leis são insuficientes para atingir determinados fins. Quando isso acontece, convém lançar mão do segundo método – o próprio Aquiles, herói da mitologia grega, teve o centauro Quiron como seu professor, em uma representação de que o fato de ter sido pupilo de um ser metade bicho e metade gente reflete a clara necessidade de fazer uso das duas naturezas.

Maquiavel atesta que não é preciso cumprir com a palavra dada quando ser escravo da coerência passa a ser um fardo desnecessário: “Um príncipe prudente não pode nem deve guardar a palavra dada, quando isso se torna prejudicial ou quando deixem de existir as razões que o haviam levado a prometer. Se todos os homens fossem bons, este preceito seria mau; mas por que são maus e não observariam a sua fé a teu respeito, não há razão para que a cumpras para com eles”. Daí tirou-se a famigerada “os fins justificam os meios”.

O pragmatismo que carrega esta máxima vem sendo a grande característica da operação Lava Jato e da sua condução por parte do juiz Sérgio Moro, pouco afeito a garantias constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência. Em relação ao ex-presidente Lula, um dos réus da 13ª vara federal de Curitiba, a coisa piora: o juiz que irá julgá-lo é o mesmo que o conduziu coercitivamente fora das hipóteses legais, violou declaradamente seu sigilo telefônico, tornou público conteúdo sigiloso e ilegalmente obtido e, por fim, quis lhe a obrigar a comparecer, ao completo arrepio de qualquer previsão legal, a todas as audiências de oitiva de suas testemunhas.

Ainda que este último surto absolutista tenha sido reformado em segunda instância, a condescendência com os arroubos autoritários de Sérgio Moro já foi chancelada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, com exceção do desembargador Rogério Favreto, considerou que a operação Lava Lato não precisaria seguir as regras processuais comuns, uma vez que estaria enfrentando uma situação inédita. Disse, em outras palavras, que os fins justificam os meios, podendo o juiz Sérgio Moro fazer uso de seus códigos morais particulares e subverter até onde puder a lei e a Constituição para que sua epopeica cruzada moral contra a corrupção possa seguir sem as inconveniências do devido processo legal.

O ovo da serpente chocou ao ponto de próprio Moro, sem qualquer embaraço, expor opiniões no sentido de que se vê ungido pela opinião pública para que possa adotar todos os meios que achar pertinentes para combater a corrupção – ainda que estes meios impliquem não apenas no desrespeito à lei, mas no comprometimento da busca da própria verdade real (vide “delações premiadas” obtidas através do alongamento arbitrário de prisões preventivas).

Se o fato do magistrado agir como um justiceiro o alçou à condição de herói aos olhos de muitos, as recentes capas da IstoÉ e Veja que demonstram Lula (réu) e Moro (julgador) como lutadores adversários escancaram não apenas como a narrativa da Lava Jato se encontra infantilmente novelizada, mas também como os acontecimentos de 1789 na França ainda não foram totalmente assimilados nesta região agrícola.

O fato de um juiz ser, com assustadora naturalidade, representado como parte adversária do réu que está prestes a julgar diz bastante acerca de em qual patamar civilizatório nos encontramos, principalmente no que se refere ao papel de nossa imprensa. Torna também evidente que, diferentemente do que costuma afirmar seu fã clube, o que o juiz Moro faz é política pura ao desprezar sem qualquer constrangimento os limites impostos pelos ritos processuais.

O simulacro de temperança, equilíbrio, irresignação e implacável combate à corrupção, entretanto, contribui para que ganhe a pecha de mocinho na novela da Lava Jato, onde se permite fazer o que bem entender para atingir o que acha justo. Se a noção de Estado Democrático de Direito passa pelo estrito respeito às regras do jogo (ou normas constitucionais previamente estabelecidas) e um magistrado passa a subvertê-las sucessivamente com o aval de uma parte significativa da sociedade, com a chancela festiva da grande imprensa e com o consentimento do próprio Poder Judiciário, o que temos em mãos pode ser qualquer coisa, menos democracia.

Basta darmos uma olhadela na realidade de nosso sistema penitenciário e de nossas varas criminais para vermos a olho nu que o caso de Rafael Braga Vieira, por mais que emblemático, está longe de ser uma exceção.

Maquiavel afirmou no mesmo capítulo XVIII que a um príncipe não é essencial possuir todas as qualidades tais quais as acima mencionadas, mas somente parecer possui-las. Tal se dá em razão das pessoas em geral julgarem “mais pelos olhos do que pelas mãos, porque a todos cabe ver, mas poucos são capazes de sentir”, de maneira que “poucos sentem aquilo que tu és, e estes poucos não se atrevem a contrariar a opinião dos muitos que, aliás, estão protegidos pela majestade do Estado”.

Nas ações dos príncipes, “onde não existe tribuna a que recorrer”, conclui que o que importa é o sucesso das mesmas, pois “os meios serão sempre julgados honrosos e por todos louvados, porque a multidão sempre se deixa levar pelas aparências e pelos resultados, e no mundo não existe senão a multidão”. Moro, pelo que tudo indica, aprendeu bem a lição.

Gustavo Henrique Freire Barbosa é advogado e professor. Artigo publicado no portal Justificando e na Carta Capital

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