Enquanto MPF investiga, novos documentos do TCM reforçam uso indevido de verba exclusiva

Planilhas do Tribunal de Contas dos Municípios indicam a utilização de R$ 5.713.772,24 dos recursos das Quotas do Salário-Educação (QSE) – cujo uso é restrito a pagamentos na Educação – para a realização de outros pagamentos da gestão municipal, o que não é permitido por lei federal

 Paulo Roberto Belém

Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM- GO) aos quais A Voz de Anápolis teve acesso e que constam no Portal da Transparência do órgão de controle reforçam os indícios de desvio de finalidade de verbas carimbadas da educação feito pela gestão Roberto Naves (PTB). De acordo com as planilhas do TCM, o município teria utilizado R$ 5.762.223,40 dos recursos das Quotas Salário-Educação (QSE) do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento de servidores, inclusive comissionados, o que é vedado pela Lei Federal n. 9.766/98 que regulamenta a utilização destes recursos.

Documento do TCM expondo as retiradas de R$ 18.605,00, R$4.713.772,24, R$ 17.802,57 e R$ 12.042,89

As retiradas que indicam a utilização destes recursos são comprovadas através da análise dos empenhos de pagamentos por natureza de despesa contida nas planilhas divulgadas pelo TCM. Em ordem decrescente, foram retiradas de R$ 4.713.772,24, R$ 1 mi, R$ 18.605,00, R$ 17.802,57 e R$ 12.042,89, o que totaliza a verba final respectiva. Em resumo, este montante foi utilizado pela gestão atual para quitar, por exemplo, subsídios do secretário municipal de Educação e da folha de pagamento geral, cujas quais que não se encaixam na aplicação específica desta verba. Isso, sem contar outras despesas, a exemplo de horas extras e outras vantagens não autorizadas.

Segundo documento mostra a retirada de R$ 1 milhão

 Alerta e defesa

Inicialmente, o alerta a respeito do assunto foi levantado pelo vereador Antônio Gomide (PT). Em junho passado, ele questionou no plenário da Câmara sobre a retirada logo nos três primeiros meses da gestão de Roberto Naves, da conta do Fundo Municipal de Educação, os valores em referência. A situação era a seguinte: após a transição da gestão João Gomes para a gestão Roberto Naves, logo no primeiro mês da administração petebista, Naves tinha à sua disposição, em janeiro, na conta da Quota Salário Educação, o valor de R$ 6.177.283,67. A partir daí foram feitas as retiradas comprovadas pelos relatórios do TCM.

Na semana seguinte ao questionamento de Gomide, o vereador Jakson Charles (PSB), líder do prefeito na Câmara, fez a defesa da gestão. À época, Charles disse que o prefeito Roberto Naves tinha a consciência no que diz respeito à utilização das verbas do fundo para outros fins. “O único recurso que foi utilizado para pagamento exclusivo de folha de pagamento de professores foi a verba do QSE, só”, arrematou.

Entretanto, o ato de usar a verba do QSE para o pagamento de pessoal contraria a *lei federal em seu artigo 7º que é clara a respeito da utilização destes recursos ao dizer que “é vedada a destinação de recursos das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação (QSE) para o pagamento de pessoal”. Entre alerta e defesa, ficará a cargo do Ministério Público Federal (MPF) avaliar a situação e tecer qualquer providência a respeito do assunto. A instituição, inclusive, foi provocada pelo vereador Antônio Gomide para que se averigue a legalidade destas retiradas, bem como a sua utilização.

Ministério Público Federal detalha investigação e sinaliza medidas judiciais e administrativas até agosto de 2018

O Ministério Público Federal de Anápolis, instituição que fiscaliza o cumprimento das leis federais na cidade disse à reportagem que o inquérito específico sobre a investigação desta denúncia foi instaurado no mês de agosto passado. Segundo o procurador responsável pelo caso, Lincoln Meneguim, as diligências e investigações estão na chamada fase instrutória. “Esse é o momento processual em que o Ministério Público Federal colhe informações dos órgãos envolvidos para, posteriormente, adotar uma providência judicial ou extrajudicial”, disse.

MPF sinaliza aplicação de medidas judiciais e administrativas até agosto de 2018

O procurador adiantou que entre as providências que foram adotadas até o momento estão requisições de informações junto à Prefeitura e ao Tribunal de Contas dos Municípios. “Inclusive, já realizamos audiência com o representante e com o responsável pelo órgão investigado, separadamente”, citou o procurador, complementando que todas as informações recebidas até o momento estão em análise jurídica, inclusive as planilhas do TCM. “Esse estudo subsidiará a decisão de promoção de ação ou de arquivamento do caso”, pontuou.

Perguntado sobre prazos, Meneguim abreviou que os inquéritos civis têm prazo de até um ano para conclusão e adoção de medida judicial e ou medida administrativa cabível. Segundo o procurador, antes do final do prazo mencionado, podem ser dadas essas providências. “Seja para promoção de uma ação, seja para arquivamento do caso”, finalizou.

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