“Erro de digitação”: Diabéticos acionam Ministério Público contra decreto municipal

O Ministério Público foi envolvido na luta para que os diabéticos em Anápolis tenham acesso universal e gratuito ao tratamento pela Rede Pública Municipal. Nesta quarta-feira, um grupo de pessoas que possuem diabetes e que necessitam do fornecimento medicamentoso e de insumos do município para continuarem se tratando estiveram em reunião com o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Daniane Marinho, para tratar sobre o tema.

Os ânimos se exaltaram na sala que o conselho mantém na Secretaria Municipal de Saúde. Em primeiro lugar, os diabéticos não aceitaram o decreto municipal 41.545, de 25 de maio de 2017, do prefeito Roberto Naves, que regulamenta a Resolução 092/2017, de 19 de abril de 2017, do Conselho Municipal de Saúde. Conforme algumas pessoas ouvidas, o gabinete municipal teria alterado parecer do conselho que garantiria o tratamento universal. O prefeito estabeleceu que apenas pacientes com renda familiar até dois salários mínimos podem pegar insumos e remédios na rede.

Mais do que isso, Roberto Naves simplesmente ignorou a Constituição Federal, em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Conforme informações relatadas por um representante grupo de diabéticos que não quis se identificar, a Prefeitura Municipal alterou sem explicações a resolução do conselho. Ou seja, o Conselho Municipal de Saúde havia enviado ao prefeito os relatórios de reuniões realizadas com os diabéticos neste ano e que garantiam o cumprimento da legislação federal. Entretanto, o teor dos documentos teria sido alterado pelo prefeito na elaboração e publicação do decreto do Executivo.

O Protocolo de Insulinas, que está anexo ao Decreto 41.545/ 2017, estabeleceu que os pacientes serão submetidos a visita domiciliar feito pela Assistência Municipal local, que verificará as condições de residência e outros fatores socioeconômicos. Para indignação dos diabéticos que estiveram no conselho, apenas pessoas com renda mensal familiar até 2 (dois salários mínimos) poderão receber gratuitamente os medicamentos e insumos para o tratamento.

O protocolo clínico de dispensação de medicamentos para diabetes foi regulamentada pela Lei Municipal 3.167/2005, sancionada pelo ex-prefeito Pedro Sahium. O texto é claro e define que “fica assegurado aos diabéticos carentes, residentes no município de Anápolis, o fornecimento gratuito de material e medicamentos necessários ao controle e combate da doença”. Pela lei, não fica estabelecido o critério de “carente”. Apenas é definido que a equipe de Assistência Social ficará responsável pelo cadastro destes pacientes.

Ao alterar por decreto o sistema de fornecimento de medicamentos e insumos para diabetes, o prefeito municipal desconsidera o histórico da distribuição destes produtos e exclui parcela significativa dos cidadãos que precisam desta assistência. A justificativa do gabinete municipal? Conforme alguns diabéticos, o prefeito teria avisado, por meio de assessores, que houve um “erro de digitação” na elaboração da resolução do conselho municipal.

O que Roberto Naves não consegue responder permanecerá em suspenso: Como o prefeito deixa passar batido inocentemente um erro que tem prejudicado e continuará prejudicando diabéticos do município, que já sofrem desde o início do ano com a falta de remédios e insumos? O grupo que esteve nesta quarta-feira não aceita a justificativa do “erro de digitação” e pretende continuar a atuação junto ao Ministério Público para garantir um direito básico. Enquanto isso, o tempo passa. Em 270 dias, a partir da publicação, o decreto entrará em vigor integralmente.

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