Gomide denuncia afronta ao regimento interno em votação contra os servidores

“Fizemos um juramento e temos um compromisso de fazer um trabalho sério. Precisamos cumprir a lei a começar pelo regimento interno da Câmara Municipal. Não é possível que já vamos começar ferindo a lei”. Esta foi a declaração do ex-prefeito e atual líder do PT na Câmara Municipal, Antônio Gomide, sobre o que considerou um “atropelo” do regimento interno do Legislativo com o objetivo de votar a toque de caixa o projeto enviado pelo Executivo.

Para o vereador, a proposta apresentada fere direitos já conquistados há décadas pelos servidores municipais e que seriam simplesmente retirados sem que houvesse um debate mais amplo com os trabalhadores. Gomide foi a caixa de ressonância de centenas de servidores que foram à Câmara para pressionar os parlamentares para vetarem as mudanças. Em vão, tanto eles quanto o vereador perderam para os aliados do prefeito que conseguiram patrolar a questão e aprovar. (acompanhe as principais mudanças no quadro abaixo)

 

Suspensão

A sessão, tumultuada pela grande presença de servidores públicos, foi suspensa após Antônio Gomide evocar o Regimento Interno a fim de mostrar que a sessão havia sido convocada fora do prazo para que se tornasse legal. Diante da confusão que se formou, o presidente Amilton Filho (SD) suspendeu a sessão para realização de consulta

O objetivo para pedir a suspensão da sessão foi a inabilidade para a votação, uma vez que o projeto foi enviado pelo Executivo somente 24 horas antes quando, de acordo com a lei, são necessárias 72 horas. Ainda com a justificativa do presidente da Casa que teria sido a mesa diretora quem pediu a reunião, cabe ao Executivo – durante o recesso – fazer este pedido de convocação, que precisa deste tempo previsto no regimento.

“Até pelo tipo de matéria a ser analisada e pela pressão popular, é preciso que tenhamos mais tempo para observar todas as demandas e mudanças promovidas no projeto”, destacou o petista.

O resultado final foi a retomada da sessão e a votação por determinação da Mesa Diretora. O projeto de alteração da Lei do Estatuto do Servidor, que data de dezembro de 1992, foi alterado em seu texto em aprovação de 20 votos contra um. A atitude foi chamada por Gomide de “manobra”.

“Há muitos anos não se via nesta Casa de Leis esta manobra de ‘patrolar’ as leis, o regimento e a ordem nas votações. Isto é um mau sinal de como o parlamento vai se comportar”, encerrou Gomide.

 

 

Principais mudanças na Lei do Estatuto do Servidor (Lei 2073 de 1992)

 

Artigo 135

Como era:

De acordo com o artigo 135 do estatuto, o servidor pode converter um terço da sua licença-prêmio em abono pecuniário no valor da remuneração pago antecipadamente. Ou seja: tem o direito garantido de vender um terço do benefício e ter o dinheiro.

 

Como ficou:

O texto foi alterado para “em havendo o equilíbrio financeiro e interesse público poderá converter um terço da licença prêmio”. Desta forma, caberá somente ao prefeito o direito de comprar a licença-prêmio de acordo com a sua avaliação. O servidor perde o direito à conversão

 

Artigo 150

Como era:

O servidor público municipal tem direito a vender as férias até à razão de um terço a fim de completar a sua renda.

 

Como ficou:

Assim como no caso da licença-prêmio, caberá a decisão de pagar por um terço das férias ao gestor e não mais será um direito garantido do trabalhador.

 

Artigo163

Como era:

O servidor público concursado cria estabilidade com dois anos de atuação

 

Como ficou

A estabilidade agora passará a ser oficializada a partir de três anos

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