O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.
Entenda as medidas anunciadas
Saque de R$ 500 por conta
Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).
- Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
- Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.
- Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
- Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Saque-aniversário
A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.
- Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
- Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
- Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
- O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
- Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego quando mudar de modalidade. O saque do valor total só será liberado para o trabalhador que for demitido enquanto optante pelo modelo atual do FGTS.
- Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
- Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.
Limite para o saque-aniversário
O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.
- Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.
- Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Veja na tabela abaixo:
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Exemplos:
- Quem tem R$ 750,00 na sua conta receberia 40% de R$ 750,00 = R$ 300,00, mais a alíquota adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 350,00 (46,6% do saldo)
- Quem tem R$ 25.000,00 na sua conta receberia 5% de R$ 25.000,00 = R$ 1.250,00, mais a alíquota adicional de R$ 2.900,00, totalizando R$ 4.150,00 (16,6% do saldo)