Imposto de Renda: conheça as mudanças e novas regras da declaração

Esta aberta a temporada para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018. Os contribuintes tem até o dia 30 de abril para prestar contas ao leão.  A partir deste ano, é necessário informar o número de CPF de todos os dependentes a partir de 8 anos. Conheça todas as mudanças da declaração em 2018.

CPF de dependentes

Se for declarar dependentes de 8 anos de idade ou mais, deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física.

Antes, a regra era para 12 anos ou mais e, segundo a receita, a partir de 2019 será necessário informar o número de CPF de todo e qualquer dependente, não importando a idade.

Então, se você tem dependentes de qualquer idade, é importante providenciar, ainda em 2018, o CPF deles.=

Mais informações e detalhes

A declaração virá com campos nos quais o contribuinte poderá preencher com informações complementares relacionadas a alguns bens.

Para imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel; para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira etc. Este ano, essas informações ainda não são obrigatórias.

Novo Programa

A partir deste ano o programa Meu Imposto de Renda, que estará disponível para dispositivos móveis a partir da próxima quinta-feira (1º), vai substituir o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Por motivos de segurança, antes de começar o preenchimento da declaração pelo app, o usuário deve criar uma palavra-chave, necessária se ele continuar o preenchimento em um equipamento diferente. As outras opções para preenchimento e envio da declaração são o e-CAC, no site da Receita, e o programa para computadores.

Cálculo do Imposto

Outro campo que será adicionado é o de “Alíquota efetiva (%)”, no qual o contribuinte vai informar a alíquota utilizada no cálculo da apuração do imposto. Visite o site da Receita Federal e confira a fórmula para o cálculo.

Impressão do Darf

Com o Programa Gerador da Declaração (PGD) será possível, pela internet, acessar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão atrasadas.

O documento será corrigido e acrescido de juros equivalentes à taxa Selic e, se for pago após o prazo, incluirá também a multa correspondente.

Com informações da Receita Federal

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