Janot denuncia Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça

Por El País

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta quinta-feira (14) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). Na peça acusatória entregue ao Supremo Tribunal Federal, o procurador pede que o presidente seja julgado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

A acusação se baseia em uma investigação da Polícia Federal que concluiu que  Michel Temer liderava um esquema de recebimento de propina do qual participavam vários ex-deputados peemedebistas. Os valores movimentados chegaram aos 587 milhões de reais. Os recursos teriam sido desviados de operações com a Petrobras, a Caixa Econômica Federal, Furnas, o Ministério da Integração Nacional e a Câmara dos Deputados.

Temer é acusado de liderar o grupo desde maio de 2016. A acusação só é possível neste momento porque, conforme os delatores Joesley Batista (sócio da empresa de alimentos JBS) e Lúcio Funaro (doleiro e operador do PMDB), o presidente teria tentado obstruir a Justiça ao concordar com a “compra do silêncio” de alguns dos envolvidos. E esse crime teria ocorrido já enquanto Temer estava no atual mandato. Um presidente só pode responder a delitos cometidos durante a sua gestão. Os anteriores a ela, só seriam julgados depois que ele deixasse a presidência.

O grupo denunciado juntamente com Temer ficou conhecido como o “quadrilhão do PMDB” e envolve figuras que estão presas, como os ex-deputados Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Geddel Vieira Lima; ministros, como Moreira Franco e Eliseu Padilha; lobistas e ex-servidores comissionados, como Fábio Cleto, e Lúcio Funaro.

A acusação chega três dias antes do fim do mandato de Janot na Procuradoria-Geral da República. Desde meados de junho, já se esperava que o procurador apresentasse uma segunda denúncia contra Temer. A primeira, pelo crime de corrupção passiva, foi arquivada pela Câmara. Esta acusação de agora, deverá ter o mesmo fim. Para que um presidente seja julgado por um crime comum pelo STF é necessário que 342 dos 513 deputados autorizem esse julgamento. Apesar de reduzida em relação ao início de seu mandato, em abril de 2016, a base de Temer é maior do que os 172 votos precisos para barrar uma investigação.

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