Janot está de olho nas “pedaladas fiscais” de Marconi Perillo

Um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, pode por fim a um dos hábitos do governo estadual considerado por especialistas verdadeiras “pedaladas fiscais”. Marconi Perillo, com base na Emenda Constitucional (EC) 94/2016, estaria usando depósitos judiciais para pagar os precatórios, neste caso dívidas que estados e municípios têm com pessoas físicas ou jurídicas.

Esta seria uma maneira que Perillo encontrou para manter as contas estaduais em dia e ficar “limpo” perante os órgão competentes que fiscalizam as receitas estaduais. Conforme reportagens recentes, o governador teria feito também alguns empréstimos do dinheiro do estado para poder “zerar” as contas.

Conforme publicado no site da PGR, “para Janot, o uso desses valores pela fazenda pública, sem o consentimento dos depositários, cria uma nova forma de empréstimo compulsório”.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5679) foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contestando a EC 94/2016, emenda que permite aos Executivos municipais e estaduais utilizarem 75% dos depósitos judiciais e administrativos, referentes a processos tributários ou não tributários nos quais o poder público seja parte.

Esta normativa também garante que seja utilizado até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, em processos que, em sua grande maioria, não envolvem o poder público. De acordo com Janot, o uso deste tipo de recurso pelos estados seria irregular, já que o montante utilizado deverá ser destinado a um beneficiário ao final de processo judiciário. Esta emenda, na prática, estaria violando o direito fundamental à propriedade.

“Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica do depósito e no direito fundamental de propriedade dos titulares do valor depositado”, evidencia Janot.

No caso de Marconi, é como se o governador estivesse promovendo uma interferência do Executivo no Judiciário, que é quem, por direito, deve resguardar o patrimônio dos depósitos judiciários. “A norma põe ao dispor dos entes públicos para pagamento de seus débitos valores de terceiros que estão apenas sob ‘guarda’ pública, ou seja, sob administração do Estado, por meio do Judiciário, mas que, em definitivo, não lhe pertencem”, continua.

Para o cidadão, resta a insegurança, já que o país, estados e municípios encontra-se em crise e não há garantias de que os recursos apropriados indevidamente pelo Estado retornarão para o seu lugar de origem, tornando incerto o encaminhamento dos depósitos judiciais aos donos de direito.

Rodrigo Janot quer ainda a suspensão imediata da EC 94/2016, para não ocorrerem “consequências irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos”.

A PGR ajuizou no STF, até o momento, outras 12 ações em que questiona leis estaduais que possibilitam o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo, no Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Bahia, Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima.

Está em tramitação na Suprema Corte outras 12 ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por outras instituições contra leis estaduais no mesmo sentido, nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Sergipe, Piauí, Acre, além do Distrito Federal.

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