Justiça determina que Prefeitura de Anápolis pague por cirurgia de aneurisma

A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis deverá viabilizar a realização, no prazo de 30 dias, de procedimento cirúrgico em Ângela Maria de Souza Dias, portadora de aneurisma cerebral. A decisão é do desembargador Francisco Vildon J. Valente, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A medida foi pleiteada em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público em favor da paciente, que tem indicação de realização do procedimento de embolização de aneurisma em caráter de urgência. Entretanto, a unidade de saúde alega não ter condições de arcar com o procedimento, uma vez que o município não conta com materiais específicos para a cirurgia.

Para o desembargador, a Secretaria de Saúde deve fornecer o tratamento necessário a Ângela. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e a preservação da vida”, frisou. De acordo com ele, a necessidade e a urgência da medicação foram devidamente demonstradas, por meio de relatório médico.

O desembargador destaca, ainda, que, caso a pasta não tenha como viabilizar o procedimento, que a cirurgia seja efetivada pela rede privada e custeada pela Secretaria, sem custos para paciente. Francisco Valente levou em consideração o artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. “É dever do poder público assegurar o direito à saúde e fornecer o tratamento cirúrgico necessário à paciente”, afirmou o magistrado. (com informações do TJGO)

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