Justiça interdita estádio em Rio Verde

O juiz Márcio Marrone Xavier concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás e interditou o Estádio Mozart Veloso do Carmo em Rio Verde até que sejam feitas as adequações estipuladas em laudos de segurança elaborados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

Até lá está proibido todo e qualquer evento coletivo (esportivo ou não) no estádio. Caso seja descumprida a decisão, a multa estipulada pelo juiz é de R$ 10 mil por dia de evento. Os laudos mencionados apontavam providências pendentes em relação à segurança dos frequentadores do estádio.

Em sua decisão, o magistrado apontou que: “após análise acurada dos autos, verifica-se que a verossimilhança das alegações encontra-se amplamente demonstrada, notadamente pelos relatórios de inspeção elaborados pelo Corpo de Bombeiros de Rio Verde, onde restou constatado que o Estádio Mozart Veloso do Carmo, não oferece o mínimo das condições de segurança exigidas aos frequentadores”

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