Lei é sancionada, mas isenção para veículos com 10 ou mais anos de uso pagar IPVA só valerá em 2019

Uma alteração no Código Tributário do Estado (CTE) publicada em forma de lei no último dia 2 de fevereiro cancelou uma medida imposta pelo Governo de Goiás que começou a valer em 2016, quando veículos automotores com tempo de fabricação superior a 10 anos e inferior a 16 voltaram a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Mas atente-se: embora publicada este ano, a medida valerá, de fato, em 2019, esclareceu, em nota, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). “O fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada exercício”, ressaltou a Secretaria.

Ou seja, neste ano, nada muda e veículos nessas condições deverão pagar normalmente o imposto. “O pagamento devido pelos proprietários de veículos acima de 10 anos de uso deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual”, salientou o órgão.

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