Licitação para novo porto seco de Anápolis é aprovada pelo TCU

O município de Anápolis deverá ter um novo porto seco, graças a uma decisão via publicada pelo Tribunal de Contas da União por meio do acórdão (570/2017). O texto apresenta a primeira etapa do processo de fiscalização para garantir que existam todas as condições legais necessárias para que o município  possua “permissão de exploração de terminal alfandegado de uso público do tipo Estação Aduaneira Interior (EADI)”.

Este terminal que deverá ser licitado é comumente chamado de porto seco – Anápolis já possui uma unidade, cuja outorga de exploração foi concedida em 1998 e renovada em 2008. Atualmente, Everaldo Fiatkoski é o diretor de operações do Porto Seco existente em Anápolis. Em fevereiro de 2018, chegará ao fim o prazo da permissão e, conforme parecer do TCU, “sem possibilidade de novas prorrogações”.

De acordo com uma fonte do Porto Seco que falou sobre o assunto com exclusividade ao portal A Voz de Anápolis, já era “esperado” que um novo processo licitatório seja estabelecido. Apesar disso, entende que o grupo que comanda a estação atualmente teria ainda 15 anos para gerir a aduaneira, a contar a partir de 2018. E sinalizou ainda que poderá acionar a justiça para garantir o cumprimento deste período.

A fonte informou ainda que os gestores atuais deverão entrar na concorrência quando ela começar e expressou ainda acreditar que, pela sua estrutura, a atual administradora do Porto Seco tem total condição de ganhar o certame, que poderá incluir empresas de todo o país. Ele adicionou ainda que os administradores atuais não excluem a possibilidade de alugar a sua estrutura para um novo grupo que possa ganhar a licitação, quando ela ocorrer ou manter seu funcionamento. Neste último caso, no lugar do porto, seria estabelecida uma plataforma logística privada.

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, que provocou o Tribunal de Contas da União para que fosse dado um parecer sobre a abertura do chamado “novo porto seco” local, já elaborou um Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental para “fundamentar” a abertura do novo processo licitatório. O acórdão do TCU 520/2017 é considerado a primeira etapa de fiscalização do processo para construção do segundo porto do gênero na cidade.

Conforme número do próprio TCU, citando dados da Receita Federal, existem 35 portos secos em funcionamento no país: Distrito Federal (1) ; Goiás (1) ; Mato Grosso (1) ; Mato Grosso do Sul (1) ; Amazonas (1) ; Pará (1) ; Pernambuco (2) ; Minas Gerais (2) ; Rio de Janeiro (2) ; São Paulo (12) ; Paraná (3) ; Santa Catarina (2) ; Rio Grande do Sul (6).

A perspectiva é que o novo porto seco de Anápolis movimente cargas refrigeradas (farmacêuticas e químicas), adubos, fertilizantes, sementes, cereais e produtos que demandem acondicionamento em embalagens especiais. 162 empresas que se beneficiam da existência do Porto Seco em Anápolis foram ouvidas para que o TCU pudesse dar um parecer sobre a continuidade deste tipo de serviço para o agenciamento de cargas.

Apesar da aprovação para a implantação da nova estrutura aduaneira em Anápolis, o Tribunal de Contas da União fala em “futuro novo porto seco”, cujo prazo de permissão será de 25 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos. A análise da viabilidade técnica levou em conta o estudo de demanda, capacidade operacional e dimensionamento físico. Não ficou especificado quando o novo porto entrará em funcionamento.

A área alfandegada do atual Porto Seco é de 120.202 m². Desta área total, 53.909 m² são para armazenagem de veículos importados. A nova área, que será definida conforme a demanda, deverá ser ampliada. O acórdão apresenta que existe uma previsão de aumento do PIB anapolino que justifique a implantação da área alfandegada.

O texto apresentado pelo acórdão do TCU é bem claro ao afirmar que o processo licitatório diz respeito “à permissão de exploração de porto seco a ser implantado em Anápolis, no estado de Goiás, em substituição ao atualmente existente, cuja permissão se findará em fevereiro de 2018”. O processo licitatório será conduzido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal.

Ainda de acordo com parecer do TCU, levando-se em conta o estudo de viabilidade, “a área estimada para o empreendimento (novo porto seco) se inicia em 39.372 m² e, ao final do 25º ano, o permissionário deverá ter disponível uma área total de 46.995 m². A movimentação de cargas prevista no 5º ano é de 102.593 toneladas, atingindo 185.294 toneladas no 25º ano. Os investimentos iniciais estão calculados em aproximadamente R$ 49 milhões, com acréscimos de R$ 2,5 milhões no 5º ano e R$ 5,3 milhões no 10º ano”. Também foi aprovada a viabilidade financeira do empreendimento.

Da mesma maneira, “a estimativa de demanda e a capacidade operacional do futuro terminal alfandegado estão alinhados com o dimensionamento físico projetado”.

“Ante o que consta dos autos, acolho a proposta da unidade técnica no sentido de considerar que, dentro do escopo adotado para o exame do primeiro estágio do acompanhamento da licitação referente à outorga de permissão para exploração de porto seco no município de Anápolis-GO, não foram observadas nenhuma irregularidade ou não conformidade relevantes que justifiquem a paralisação do referido processo licitatório”, destacou o relator do acórdão no TCU, ministro Aroldo Cedraz. Leia o acórdão do TCU que aprova a licitação para o novo porto seco de Anápolis.

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