Ligada à ONU, Fundação Internacional dos Direitos Humanos classifica Lula como “preso de consciência”

A total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo. Este conjunto de considerações criam um cenário que tornam o ex-presidente Lula um “preso de consciência”, ou seja, um preso político, cujo processo corre fora dos trâmites da Lei.

Quem faz esta afirmação é a Fundação Internacional dos Direitos Humanos, organismo não-governamental sediado em Madri (Espanha). A ONG emitiu uma declaração no domingo (08) em que diz que passa a considera o ex-presidente Lula como “prisioneiro de consciência” em razão do não cumprimento imediato do Habeas Corpus concedido ao ex-presidente no mesmo dia. A interrupção de juízes fora do raio de ação, congelando a decisão junto à Polícia Federal foi fundamental para a iniciativa.

Federação

A Federação Internacional de Direitos Humanos (Fédération internationale des droits de l’homme ou FIDH em francês) é uma federação de organizações não governamentais de Direitos Humanos cujo principal objetivo é promover o respeito por todos os direitos listados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

A FIDH foi fundada em 1922 e hoje reúne 155 organizações de direitos humanos em quase 100 países. A FIDH coordena e incentiva as atividades de suas organizações-membro, nos níveis local, regional e internacional.

A FIDH possui um status consultivo perante as Nações  Unidas, Unesco e Conselho da Europa, e status de observadora perante a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos.

Confira a íntegra da nota:

A Fundação Internacional dos Direitos Humanos concede o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitrária ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO. Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º 5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO. O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO. O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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