Liminarmente, Justiça Estadual suspende apreensão de veículos que estejam com IPVA atrasado

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ajuizou nesta terça-feira (19) uma ação civil pública que proíbe o Estado de apreender veículos que possuam débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No documento, a Justiça determina ainda que os órgãos responsáveis “viabilizem a possibilidade de pagamento em separado das taxas de licenciamento, bem como outros débitos existentes, permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária”.

Liminar – Não apreensão de veículos

De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO), Simon Riemann, o Estado deve entrar na Justiça para reivindicar a quitação, sem apreender o veículo ou confiscar o bem diretamente.

“Determina ao Estado que faculte ao contribuinte pagar o IPVA separado do licenciamento e separado das multas, para não atrelar o pagamento de tudo. A decisão é correta, pleiteada pela OAB-GO, para impedir a blitz do IPVA. Se o Estado quiser receber o IPVA, terá que entrar com uma execução fiscal, um processo para cobrar o valor, e não expropriar o bem, tomar o veículo do contribuinte”, explica.

Ainda de acordo com o advogado, a constituição veda o uso de tributo com efeito de confisco, sob efeito de multa, e o contribuinte pode reaver o veículo que estiver apreendido por conta de inadimplência relacionada ao IPVA. A ação, de caráter liminar vale para todo o estado de Goiás.

Por meio de nota, a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás (SSPAP-GO) informou que “ainda não foi notificada de liminar que determina suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA. Informa, ainda, que só se pronunciará a respeito após a notificação.”

 

 

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