A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29) pela manutenção do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mas um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) adiou a decisão. Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra. Faltam os votos de outros três, o que não modificaria o resultado.
O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Valeria para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção. A Procuradoria Geral da República (PGR) foi então ao Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.
Nesta quinta, o plenário deu continuidade ao julgamento, iniciado no dia anterior, e formou-se maioria (6 votos a 2) favorável à manutenção do decreto. Mas o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para estudar o processo), o que adiou a decisão para data ainda não definida.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A favor da validade do decreto | Contra a validade do decreto |
Alexandre de Moraes | Luís Roberto Barroso |
Rosa Weber | Edson Fachin |
Ricardo Lewandowski | |
Marco Aurélio Mello | |
Gilmar Mendes | |
Celso de Mello |
O ministro Gilmar Mendes propôs, então, a revogação da liminar de Barroso, o que permitiria que o decreto voltasse a vigorar. Diante do pedido de Gilmar Mendes, o presidente do STF, Dias Toffoli, colocou em votação a proposta de revogar a liminar.
Se o voto de Toffoli levasse ao empate, isso provocaria um impasse. Mas o ministro anunciou que pediria vista, o que adiou também a decisão sobre a revogação da liminar.
Entenda o caso
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República.
Em março, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Para a Procuradoria Geral da República, que entrou com a ação, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. O governo entende que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz respeito aos anteriores.
Um dos pontos centrais do julgamento é responder se o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, se ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jurídica, que é humanitária.