Ministério Público denuncia “omissão da Saúde” de Anápolis e Justiça determina que gestão “atenda necessidades”

A Saúde deveria ser naturalmente oferecida à comunidade pelo poder público, conforme determina a legislação federal e as normativas locais em cada município. Em Anápolis, a judicialização da saúde, conforme antecipado por A Voz de Anápolis, é tema que já atinge a população e começa a fazer diferença em tratamentos oferecidos pela rede pública.

São diversos casos em que pacientes precisam recorrer ao Judiciário para poderem obter medicamentos e insumos que, a princípios, deveriam ser oferecidos pela Prefeitura de Anápolis, por meio da Secretaria de Saúde. O Ministério Público apresentou nesta semana alguns casos em que foi acionado para que o direito à saúde fosse garantido ao cidadão.

Uma ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral para garantir que, no prazo de 30 dias, 12 pacientes insumos necessários ao seu tratamento.  O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido, que na prática obriga a Secretaria de Saúde a fornecer os produtos a essas pessoas.

“Em razão da omissão do município, o Ministério Público propôs a ação para atendimento das necessidades de saúde do grupo de cidadãos. Segundo sustentou o promotor, os insumos são materiais e equipamentos necessários e auxiliares na preservação e recuperação da saúde, tais como gazes, soros fisiológicos, fraldas, curativos, dentre outros.”, explicou o MP-GO em seu site.

O Ministério Público Estadual informou ainda que os beneficiados pela liminar precisam apresentar os relatórios médicos a cada três meses para que o fornecimento continue.

 

Recomendações

O promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral ainda recomendou à então secretária de Saúde, Luzia Cordeiro Menezes (recomendação 2/2018), que o município fiscalize o cumprimento da chamada “Lei do acompanhante”. A normativa garante à parturiente que seja acompanhada de uma pessoa, à sua livre escolha, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

“Recomendou-se ainda que as ações de fiscalização sejam feitas in loco, para que seja observado se o direito das parturientes está sendo efetivamente respeitado, inclusive com a verificação da existência de aviso visível nas unidades esclarecendo sobre a previsão legal”, afirma o MP. As unidades deverão ser notificadas e esta obrigação deve ser cumprida em “caráter permanente”.

Uma outra recomendação trata sobre o Sistema de Regulação em Saúde de Anápolis. o MP sugere “classificação de risco dos pacientes regulados e demais critérios de priorização técnica, sem qualquer diferenciação pessoal”.

Notícias Relacionadas