Por duplo homicídio, ex-deputado Carli Filho é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão

Luiz Fernando Ribas Carli Filho (sem partido), ex-deputado estadual, foi condenado nesta quarta-feira (28) a 9 anos e 4 meses de prisão pelas mortes de Gilmar Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba em maio de 2009 no qual o ex-deputado esteve envolvido.

Luiz Fernando poderá recorrer da sentença em liberdade, por não oferecer risco de fuga, ter endereço fixo e por não ter outras infrações penais. A pena, entretanto, deverá ser cumprida em regime fechado, quando se esgotarem os recursos.

O ex-deputado ainda foi condenado a oito meses de detenção por dirigir com habilitação suspensa, mas a pena não será aplicada, pela prescrição do crime, conforme observou o juiz.

Então parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná, Luiz Fernando Ribas Carli Filho estava conduzindo um Volkswagen Passat, com velocidade entre 161 e 173 km/h, quando atingiu o Honda Fit em que os jovens Gilmar e Carlos estavam.

Ele estava embriagado e com a carteira de habilitação suspensa, com 130 pontos acumulados em 30 multas – 23 delas, por excesso de velocidade.

Christiane Yared, mãe de uma das vítimas, chorou após o resultado ser proferido e disse que continuará lutando para que crimes de trânsito não sejam banalizados. “Minha vontade era poder abraçar meu filho”, disse ela. “A mãe foi e vai continuar lutando”.

A sentença foi lida durante 24 minutos, a partir das 17h08 de hoje, pelo juiz Daniel Avelar após os debates entre acusação e defesa.

Para os jurados, Carli Filho cometeu duplo homicídio com dolo eventual porque assumiu os riscos de matar, dadas as condições de embriaguez e velocidade com que conduzia.

A defesa do ex-parlamentar trabalhou até o último momento para que ele fosse julgado por duplo homicídio culposo (ou seja, sem intenção de matar) decorrentes de crime de trânsito, mas a tese acabou refutada.

O juiz observou que Carli Filho “foi intensamente advertido para não dirigir”, falava ao celular enquanto dirigia e era ocupante de mandato e “pessoa inteligente e culta” o suficiente para compreender o erro das condutas.

Para o magistrado, o descumprimento da lei penal “infringe não só o poder conferido pelo cidadão, mas o poder que lhe foi atribuído pelo povo”. Sobre a velocidade, Avelar a classificou como “compatível com autódromos e pistas de corrida”.

Ontem, em 20 minutos de interrogatório, Carli Filho chorou, voltou-se às mães dos dois jovens mortos, as quais acompanharam todo o júri da plateia, e pediu perdão a elas. “Assumo minha parcela de culpa. Sou culpado. Errei, bebi e dirigi, mas não tive a intenção de matar”, defendeu-se. Nas palavras de um representante do Ministério Público, “ninguém o obrigou a beber” e ele “agiu de forma indiferente [à lei e aos riscos a terceiros], pois dirigiu sem carteira”.

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