Prazo termina e 13 candidatos à presidência se registram no TSE

O prazo para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas terminou nesta quarta-feira (15).

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 13 candidatos que tiveram os nomes aprovados em convenções partidárias apresentaram os pedidos: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL), João Amoêdo (Novo), João Vicente Goulart (PPL), José Maria Eymael (DC), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU).

Próximos passos

Candidatos a presidente ou a vice-presidente da República devem enviar os pedidos ao TSE. Candidatos a senador, a governador ou a deputado (federal, distrital e estadual), aos tribunais regionais eleitorais.

Após o registro, cada candidato recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.

A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os pedidos.

Impugnação

Passados cinco dias da publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem impugnar (questionar) os registros.

O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.

Como ficam os registros

O candidato que tiver o pedido de registro deferido será considerado apto a concorrer ao pleito de outubro.

O pedido de registro será indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

Se apresentar recurso, o candidato será identificado como “indeferidos com recurso”. São os chamados “sub judice”, pendentes.

Neste caso, o candidato com pendência pode fazer campanha eleitoral normalmente e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não for julgado.

Se a análise não ocorrer antes da eleição, o candidato aparece na urna e os votos são computados, mas aparecem zerados na contagem final da eleição. Só serão contabilizados como válidos caso o recurso seja aceito.

Propaganda

A partir desta quinta (16) estará permitida a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios.

No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, Justiça Eleitoral e emissoras de TV.

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