Prazos para eleitor justificar ausência terminam em 6 de dezembro (1º turno) e 27 de dezembro (2º turno)

Eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nas últimas eleições devem ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral para não ficar com pendências eleitorais. Ambos os prazos terminam 60 dias após o processo. Em relação ao primeiro turno, o prazo encerra 6 de dezembro. Já em relação ao segundo turno, o limite é 27 de dezembro.

A chefe de cartório Patrícial Melo destaca que a forma mais fácil e prática para realizar o processo é através da plataforma “Justifica”. Mas ela chama a atenção para as justificativas aceitas. “Serão aceitos comprovantes de viagens, de ausência provocada por questões de saúde e outras equivalentes”, citou. Agora, se o eleitor não votou por opção, essa justificativa não será aceita.

Para esses casos, a chefe de cartório lembra que a regularização virá a partir do pagamento de multa equivalente a R$ 3,50 por turno. Nesse quesito, o eleitor terá mais trabalho, destaca. “Ele vai ter que vir ao cartório, fazer o pedido, pegar a GRU de pagamento, pagar exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, para depois voltar ao cartório e apresentar o documento”, esclareceu.

Caso o eleitor não tenha condições de justificar a ausência via internet, ele poderá ir à sede do Cartório Eleitoral. Em Anápolis, o órgão está localizado na  Rua Augusto de Lima, no Bairro Maracanazinho. O fone para tirar dúvidas é o 3324-3537.

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