Projeto prevê aumento do tempo máximo de prisão e penas alternativas em crimes sem violência

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes anunciou nesta terça-feira (8) ter incluído no projeto de segurança pública que foi encaminhado ao Congresso Nacional a proposta para aumentar de 30 para 40 anos o tempo máximo para cumprimento de pena no país. Moraes vinha trabalhando com uma comissão externa para a elaboração de um pacote de medidas contra o tráfico de armas e drogas desde o final de 2017.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que será instaurada comissão mista das duas Casas Legislativas para apreciar o projeto e que pretende votá-lo em plenário no final de junho. A Câmara tem tido dificuldade para a aprovação de projetos e a tendência é que os trabalhos fiquem cada vez mais morosos com a aproximação das eleições e também da Copa do Mundo, que começa no meio de junho.

Além do tempo máximo de prisão, o ministro defendeu que crime sem violência ou grave ameaça tenham penas alternativas. Segundo ele, isso ajudaria a esvaziar os presídios hoje superlotados. Para isso, seriam utilizadas penas como prestação de serviços à comunidade, dadas diretamente nas audiências de custódia.

Além das mudanças no cumprimento de pena, o pacote apresentado por Moraes traz alterações no financiamento da segurança pública, na investigação e no processo penal. Segundo a proposta, o crime de milícias e de posse de armas restritas ou proibidas passaria a ser julgado pela Justiça Federal, e não mais estadual.

Outra proposta do texto permite a infiltração de policiais em redes sociais e aplicativos de comunicação como o WhatsApp e o Telegram, que são criptografados, “com o fim de investigar os crimes (…) praticados por organizações criminosas”.

Pelo projeto de lei, as empresas que gerem esses aplicativos teriam que ter sede no Brasil, e atender “às requisições que lhes forem dirigidas”. “Não dá para ser 8 ou 80, ou não se faz nada ou se bloqueia o WhatsApp por 24 horas”, afirmou o ministro do STF. Segundo ele, a infiltração deve acontecer mediante decisão judicial.

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