Reforma política volta à pauta da Câmara

As duas propostas de reforma política (PECs 77/03 e 282/16) voltam à pauta do Plenário nesta terça e quarta-feira, dias 19 e 20 de setembro. O Congresso tem até o dia 7 de outubro para fazer mudanças nas regras eleitorais para que possam valer em 2018. Na terça, 19, os deputados poderão voltar a debater a PEC 77/03, que define novo sistema eleitoral e cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais.

Na semana que passou, as votações dessa PEC não avançaram. Os partidos maiores apresentaram emendas aglutinativas para tentar incluir em uma única votação as mudanças no sistema eleitoral e a criação do fundo, mas não houve apoio do Plenário para aprovação.

Em seguida, também não prosperou uma votação nominal sobre a parte do substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) que trata do sistema eleitoral, propondo o chamado “distritão” para 2018 e 2020 e o distrital misto nas eleições posteriores para deputados estaduais e federais. A votação foi encerrada por falta de quórum depois que os maiores partidos passaram à obstrução.

Apenas 20 deputados votaram a favor da proposta, que teve 216 votos contrários – esses 244 votos são insuficientes para definir a votação, que foi encerrada por falta de quórum. A aprovação de PECs depende do aval de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos. O “distritão” é um sistema assim apelidado porque prevê a escolha dos deputados mais votados em cada estado, transformado em um único grande distrito. Seria aplicado ainda à eleição de vereadores em 2020.

A reforma política em discussão

Saiba abaixo o que prevê uma das propostas em discussão na Câmara:

SISTEMA ELEITORAL

Como é hoje a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores?

  • Sistema proporcional com lista aberta

O eleitor vota no partido ou no candidato. Os partidos podem se juntar em coligações. É feito um cálculo com base nos votos para definir o número de vagas a que cada coligação ou partido terá direito. São eleitos os mais votados das coligações ou partidos.

Como pode ficar?

Em 2018 e 2020:

  • Sistema “distritão” com voto em legenda

O eleitor poderá votar no candidato ou no partido. Os mais votados serão eleitos. Os votos na legenda também serão distribuídos entre os candidatos. O texto, porém, não especifica como será feita a distribuição, se de forma igual entre os candidatos ou proporcionalmente ao número de votos obtidos.

A partir de 2022:

  • Sistema distrital misto proporcional

>> Metade das vagas será preenchida pelos candidatos mais votados; a outra metade, pelos nomes pré-definidos pelos partidos em uma lista

>> Os eleitores terão direito a dois votos: um para eleger candidato no distrito e outro para votar na lista partidária preordenada de candidatos

>> O total de vagas destinadas a cada partido no estado e no Distrito Federal será distribuído proporcionalmente ao número de votos

>> Estados e municípios serão divididos em distritos, a serem definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

>> Candidatos nos distritos eleitorais ou a outros cargos majoritários poderão figurar simultaneamente nas listas partidárias preordenadas.

FUNDO ELEITORAL

O texto discutido no plenário prevê a criação de um fundo eleitoral para financiar campanhas constituído por recursos públicos. O valor seria definido depois pelo Congresso.

  • Datas de posse

Pelo texto, as datas de posse seriam alteradas para:

  • Presidente da República:7 de janeiro
  • Governadores e prefeitos:6 de janeiro

FIM DAS COLIGAÇÕES

Pela proposta, a partir de 2018 estarão proibidas as coligações de partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, por meio do qual são escolhidos deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais e vereadores.

Há entre os destaques apresentados uma sugestão para o fim das coligações valer somente a partir de 2020.

CLÁUSULA DE BARREIRA

Os partidos têm de preencher alguns critérios de desempenho nas urnas (chamada de cláusula de barreira ou de desempenho) para terem direito a tempo de propaganda no rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em 2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.

 

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