Eleições 2018: Janela de trocas partidárias começa hoje

Deputados estaduais e federais que queiram se candidatar nas eleições de 2018 já podem mudar de partido sem risco de perder o mandato. A chamada “janela partidária”, válida a partir de hoje (8), tem duração de 30 dias e termina à meia-noite do dia 6 de abril. Vereadores não são incluídos na janela, já que não haverá eleições municipais neste ano.

Existem algumas regras para poder se enquadrar na janela partidária. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE (fidelidade partidária),  os políticos só terão o direito a mudar de partido nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal no partido de origem. Quem mudar de partido fora dessas explicações está sujeito a perder o mandato.

Entretanto, após a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), uma possibilidade se abriu para a desfiliação partidária injustificada. “Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito”, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O candidato precisa estar atento ao fato de que a troca partidária não altera a distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Conforme explicações do TSE, “esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes”.

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