Goianos podem renegociar dívidas com o Estado até a próxima segunda-feira, 10

Está em andamento o programa de renegociação de dívidas dos contribuintes com o Estado. Com isso, devedores de ICMS e ITCD terão descontos nos juros e multas nas dívidas contraídas até 31 de agosto de 2018. O programa se encerra no dia 10 de dezembro e a expectativa é de que o Estado arrecade, aproximadamente, R$ 600 milhões, que devem ser utilizados para manter o equilíbrio das contas públicas.

O contribuinte que pagar o débito à vista até a finalização do programa terá o maior desconto, de 98% na multa e de 50% nos juros. Para pagamento da multa pecuniária o desconto será de 90% à vista.

“Haverá atendimento nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização, nos Vapt Vupts onde a Sefaz atua, e também no site da Secretaria. Vamos fazer simulações dos descontos e mostrar as vantagens da negociação”, afirma o superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Correa Caldas.

As medidas facilitadoras para pagamento do ICMS e do ITCD agora adotadas, também permitem o pagamento parcelado em até 60 meses, com descontos menores, e em até 84 meses para empresas em recuperação judicial.

Onde pagar

De maneira geral, o contribuinte poderá fazer o pagamento e/ou o parcelamento via internet (salvo alguns casos mais específicos, como parcelamento de parte não litigiosa), e também nos casos de Representação Fiscal para Fins Penais

A negociação pode ser feita nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização em Goiânia, Anápolis, Goianésia, Morrinhos, Rio Verde, Luziânia, Catalão, Formosa, Goiás, Itumbiara, Jataí e Porangatu. Os débitos também podem ser negociados nas unidades de Vapt Vupts, nos postos da Sefaz.

A negociação é permitida para o contribuinte com créditos tributários inscritos em dívida ativa ajuizados ou não, e também para aqueles com débitos parcelados. Alcança ainda o devedor de pena pecuniária e crédito tributário não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, entre outros tipos de ocorrências de ICMS e do ITCD.

Além disso, as medidas facilitadoras vão abranger também aquele contribuinte com crédito tributário decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais. Para tal, nesses casos, a denúncia não pode ter sido recebida pelo Poder Judiciário, ou tendo sido recebida, o pagamento seja efetuado à vista ou, no caso de parcelamento, o pagamento da última parcela não ultrapasse 10 de dezembro de 2018.

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