Justiça mantém condenação de tio acusado de estuprar sobrinha em Anápolis

O tio de uma criança de 4 anos de idade foi condenado a 8 anos de reclusão por abusar sexualmente da menor em 11 de junho de 2012. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A decisão, por votação uniforme, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Leandro Crispim.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra o tio da criança apontando que, no dia do fato, o acusado pediu à mãe da vítima para acompanhá-lo até um posto da cidade, com o objetivo abastecer seu veículo. Durante o trajeto, o denunciado, de acordo com a denúncia, pegou e apertou o órgão genital dela, causando lesão superficial inflamatória. Ao chegar na residência, a criança desceu do carro e, imediatamente, contou o ocorrido à mã. O homem foi julgado e condenado pela prática criminosa. O desembargador Leandro Crispim, ao analisar os autos, argumentou que ficou devidamente comprovada, por meio da palavra da vítima, prova pericial e prova testemunhal que comprova a prática do crime de estupro de vulnerável.

“A versão apresentada pelo acusado não encontra consonância com os elementos probatórios constantes nos presesntes autos, vez que não parece razoável que uma criança de apenas 4 anos de idade tenha arquitetado a história constantes nos autos”, afirmou o magistrado.

O magistrado ressaltou, ainda, que “a conduta do apelante não pode ser confundida com mera perturbação da tranquilidade, uma vez que foi caracterizada a prática de ato libidinoso consistente em toques diretos no órgão genital da vítima, então com 4 anos de idade”, explicou Leandro Crispim.

Com informações do TJGO
Imagem meramente ilustrativa

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