MP apresenta proposta para regulamentar diminuição de pena pela leitura em presídios de Goiás

Do G1

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) formulou uma projeto que visa regulamentar o processo de diminuição da pena por meio da leitura em presídios do estado. O intuito é padronizar o método – que hoje apresenta divergências de uma unidade para outra – para que haja mais igualdade no tratamento dos detentos.

A iniciativa é da promotora de Justiça Liana Antunes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAO Educação), e integra o Plano Geral de Atuação (PGA) do biênio 2018-2019, focado na reestruturação do sistema prisional.

A ideia é considerada “importante fator na ressocialização”, pois detentos veem na leitura não só uma forma de ficar menos tempo na cadeia, mas também de sair de lá com mais conhecimento e consciência.

O modelo já foi construído e apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para análise. Não há prazo para que ele entre em vigor, pois ainda faltam discussões. Também fazem parte do projeto a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce).

Modelo apresentado

O modelo de portaria apresentado pela promotora delimita regras em relação a esse e outros itens:

  • Os inscritos no programa em cada unidade prisional podem diminuir parte da pena por meio da leitura de uma obra por mês. São os chamados ciclos;
  • Por cada obra lida, o preso terá quatro dias de pena remidos. Portanto, ao final de um ano, deverão ocorrer 12 ciclos, podendo ser abatidos até 48 dias;
  • Deve ser instituída, em cada unidade, uma Comissão de Remição Pela Leitura (CRPL), para avaliar os presos no que diz respeito ao entendimento sobre a obra. Essa comissão deve conter, no mínimo, três membro, sendo um agente prisional, um profissional da educação e um representante da comunidade;
  • Como forma de avaliação, o preso precisa elaborar um relatório ou resenha, manuscrita, sobre a obra, que deve conter entre 20 e 30 linhas. Este texto é feito na presença da CRPL. Será aplicada uma nota de 0 a 10, sendo que é preciso atingir ao menos 6 para receber aprovação. A avaliação oral fica a critério de cada presídio.

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