Prefeitura descumpre lei do “Bolsa Atleta” e esportistas continuam sem receber auxílio

Justificativa é de que o programa está sendo reformulado e que legislação será alterada. Enquanto isso, vereador cobrou o cumprimento da lei vigente, mas líder do prefeito e secretário de esportes alegam que legislação não é impositiva. Especialista rebate

Paulo Roberto Belém

A interrupção do auxílio financeiro que a Prefeitura concedia, até o ano passado, a atletas que apresentassem melhor rendimento em diversas modalidades esportivas através do Bolsa Atleta voltou a ser motivo de debate. Na sessão ordinária da última segunda-feira, 14, o vereador Antônio Gomide (PT) trouxe a questão à pauta do legislativo, alertando o não cumprimento da lei municipal que instituiu o programa, que vigora desde 2011. O Bolsa Atleta ainda não foi pago neste ano de 2017, apesar de ser lei.

Antônio Gomide questiona a interrupção do Bolsa Atleta como incentivador do Esporte e revelação de talentos na cidade

Gomide justificou a discussão quando por ocasião dos Jogos Estudantis realizados no último final de semana em Anápolis. Segundo o petista, atletas da cidade que participavam ou prestigiavam a competição o abordaram questionando a interrupção do programa. “Se o prefeito achar que não deve, ele tem que revogar a lei. Mas se é lei, precisa cumprir”, enfatizou o vereador na tribuna alertando o prejuízo que traz para os atletas que poderiam estar recebendo a bolsa referente a 2017.

Defesa

Instantaneamente, o líder do prefeito Roberto Naves no Legislativo, vereador Jakson Charles (PSB), saiu em defesa do Executivo reconhecendo a legalidade do programa e sugeriu que o pagamento das bolsas retornará. “O Bolsa Atleta não vai ficar, apenas, naquelas miseráveis bolsas. Elas vão ser ampliadas para pelo menos duas mil”, apontou, dizendo que isso fará com que o programa tenha um alcance maior na cidade.

Líder do prefeito, vereador Jakson Charles classifica bolsa como “miserável” e anuncia expansão de benefício, mesmo não pagando o atual valor

Procurado pela reportagem, o vereador foi questionado o porquê, então, que não é pago o que prevê a lei, no “valor miserável”, que representa exatas 49 bolsas. “A lei é autorizativa. Ela não é uma lei impositiva”, afirmou. Com essa citação, o líder sugere que não é obrigatório o pagamento por parte do Executivo do quantitativo atual que previsto pela legislação. Mas Charles garante que a nova estrutura do Bolsa Atleta está sendo redigida. “Esse mês, ainda, o projeto será encaminhado para a Câmara”, assumiu.

Novo projeto

O andamento das providências dessa nova estrutura do programa foi confirmado pelo secretário municipal de Esportes, Gérson Santana. Ele ratificou o posicionamento do líder do prefeito sobre o caráter autorizativo da lei. “A gestão pode trabalhar de acordo com a sua disponibilidade financeira”, explicou, complementando que a intenção do gestor (prefeito) ter começado o processo de estudo para alcançar o objetivo de atingir mais pessoas também justifica o não pagamento em 2017.

Secretário interino de Esportes, Gerson Santana justifica que pagamento só é feito se tiver “disponibilidade financeira”

O secretário não deu maiores detalhes da nova estrutura do programa defendido pelo Executivo, mas disse que o assunto era ventilado desde a gestão do ex-secretário de Esportes, Victor Emanuel Ribeiro. “Desde o início do ano, estava sendo trabalhada uma nova minuta. Houve problemas de troca de gestão da secretaria e isso atrasou um pouco”, relatou, afirmando que nesta semana o assunto teve andamento.

“Surgiu a possibilidade de ampliação da bolsa por uma nova redação da lei. A expectativa é atender, pelo menos, mais mil atletas”, definiu, metade do que defendeu o líder do prefeito na tribuna.

Especialista rebate: “ lei tem que ser cumprida”

O advogado José Rodrigues tem opinião contrária quando se trata do caráter autorizativo ou impositivo da lei que instituiu o Bolsa Atleta, defendido pelo líder do prefeito e pelo secretário de esportes. Segundo Rodrigues, o ato previsto na legislação específica do programa é vinculado e que para estabelecer tal condição, entre autorizativo ou impositivo, teria que vir outra lei, com a participação do Poder Legislativo revogando a lei vigente. “Do jeito que está esta redigida esta legislação específica, ela deve ser cumprida”, rebateu.

Lei deve ser cumprida e suspensão pode incorrer em improbidade, destaca advogado José Rodrigues

O especialista alerta que quando um gestor não cumpre a lei, caracteriza-se ato de improbidade administrativa por violar princípios que regem a administração pública, no caso o da legalidade. “Se o gestor estiver descumprindo a lei a título doloso, ainda que na modalidade eventual, caracteriza essa desonestidade administrativa”, explicou.

Seguindo essa tese, o especialista disse que existem punições previstas na legislação regente e que podem variar, por exemplo, desde a aplicação de multa civil até a perda da função pública. Estes atos podem ser provocados, segundo ele, por instrumentos processuais eficazes, a exemplo da Ação Civil Pública; Mandado de Segurança, individual ou coletivo; bem como demais ações ordinárias.

Relembre

Em junho passado, A Voz de Anápolis abordou a interrupção do Bolsa Atleta contando a história dos irmãos Diego e Murilo, de 12 e 14 anos respectivamente, praticantes de atletismo. Quem fez a queixa foi o pai dos atletas, Luciano Alves, que disse que Diego recebeu por três anos consecutivos um valor R$ 200 que era usado na manutenção da vida desportiva do garoto.

“Custeava alimentação, uniformes, tênis, inscrição e deslocamento para as competições. Ajudava bastante”, afirma ele, que esperava que o seu filho maior, Murilo, pudesse se inscrever no programa em 2017. “Foi uma frustação”, definiu o pai à época.

Se a lei estivesse sendo cumprida, de fato, em 2017, somente o Bolsa Atleta poderia estar atendendo 49 esportistas em 17 modalidades distintas, entre elas, o atletismo, basquete, ciclismo, futsal, handebol e natação que apresentam a maior possibilidade de bolsas que poderiam ser ofertadas.

 

 

 

 

 

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