Adonílio Leite Pereira: “O IR é o imposto mais justo de todos: só paga se tiver renda”

Felipe Homsi e Paulo Roberto Belém

Adonílio Leite Pereira é auditor-fiscal da Receita Federal há 35 anos e também é responsável pela supervisão do Programa de Imposto de Renda da Delegacia da Receita Federal de Anápolis que jurisdiciona, ao todo, 95 municípios da região centro-norte de Goiás. Nesta última semana em que ocorre a Declaração do Imposto de Renda Exercício 2017, ele divulga o balanço atual de entrega de declarações e faz um alerta para que os contribuintes não deixem para o último dia – 28 de abril – para realizar o processo. Ele também cita as penalidades caso o contribuinte deixe de declarar e faz uma análise específica do imposto que milhares de anapolinos pagam de acordo com os seus rendimentos.

 A Voz de Anápolis – O anapolino é antecipado ou atrasado quando se fala em declaração do imposto de renda?

Adonílio Leite Pereira – O anapolino não foge à regra do Brasil. Na realidade, a nossa delegacia jurisdiciona 95 municípios. Essa região toda do centro-norte de Goiás é de nossa responsabilidade. Então, a gente não olha por município específico, mas por essa grande região. O quantitativo de declarações entregues até agora é um pouco melhor do que a média nacional, pois ultrapassamos os 50%. No Brasil, o índice ainda não chegou aos 50%. Por isso, a gente conclama, com o auxílio da imprensa, para que os contribuintes não deixem para última hora, ou seja, no último dia. Se ele fizer isso, vai encontrar um sistema sobrecarregado, pois a plataforma de recepção fica acumulada. Quando se fala na recepção de 1 milhão de declarações em um dia, é uma situação. Agora quando se fala em 3 milhões em um único dia, é outro episódio bastante diferente. Tem contribuinte que fica até com raiva porque demora. No entanto, em dias normais, para você transmitir uma declaração, você gasta 20 segundos. E se você deixar para última hora, esse intervalo pula para vários minutos e, em alguns casos, têm pessoas que nem conseguem realizar o processo a tempo por conta da demanda.

AVA – Os contribuintes que deixam para fazer a declaração no limite do tempo têm um perfil específico?

ALP – Até que não. As pessoas, em sua maioria, não fazem as suas declarações, pois preferem contratar profissionais para fazer. Esses próprios profissionais que acabam acumulando. Então, aqueles que levam os documentos mais cedo para o seu profissional, naturalmente tem a sua declaração realizada mais cedo. Para você ter ideia, o programa para a declaração é aberto logo no início de março. Este ano foi em 2 de março. Mas em 2017 dois dias serão perdidos porque, diferente dos outros anos, o prazo máximo entrega da declaração será em 28 de abril, dois dias a menos do que em anos anteriores.

AVA – Em Anápolis, quantas pessoas têm a obrigatoriedade de fazer a declaração?

ALP – A expectativa de todos os municípios que pertencem à jurisdição da delegacia de Anápolis é de cerca de 220 mil contribuintes. Essa estatística é feita por delegacia, não por município.

AVA – A delegacia de Anápolis integra quantas no estado?

ALP – O estado de Goiás possui somente duas delegacias: a de Anápolis e a de Goiânia. Claro que de a de Goiânia é uma delegacia maior porque o número de municípios jurisdicionados é maior. De todos os municípios goianos, 95 estão com a gente. O restante está com Goiânia. Então, lá tem muito mais servidores que aqui.

AVA – Quais mudanças afetaram a declaração do imposto de renda para aquele contribuinte que não está acostumado a realizar o processo?

ALP – Não houve mudanças expressivas em relação ao ano passado. As alterações que a Receita implementou foram para melhorar o processo. Foram mais estruturais, no programa, por exemplo, para facilitar a transmissão das declarações. Até o ano passado, eram dois programas para concluir a declaração – um para declarar em si, outro para transmitir. Nesse ano, os dois foram unificados. Além do mais, as atualizações dos programas ficaram mais fáceis.

AVA – Quais as principais situações que obrigam o contribuinte declarar o imposto de renda?

ALP – A cada ano, o valor do rendimento tributável modifica. Em 2017, está obrigado a declarar, aí são várias hipóteses, mas eu vou mencionar as principais. A primeira delas é que quem teve rendimento tributável no ano anterior acima de R$ 28.559,70 deve declarar. Ou, se ele não teve nesse patamar, mas teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, também está obrigado a declarar. Ou rendimentos tributáveis, exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também. Então tem que ser: rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou tributáveis direto na fonte acima de R$ 40 mil. Um último caso principal se refere ao patrimônio no último dia do ano anterior acima de R$ 300 mil. Nesse último caso, há uma observação. Às vezes a pessoa comprou um imóvel há 20 anos por R$ 10 mil. Hoje, ele vale R$ 500 mil, mas o preço de compra foi os R$ 10 mil, mas ele vai declarar o valor de compra à época. É importante ressaltar porque esses casos são os mais comuns.

AVA – Acontece de, às vezes, as pessoas deixarem de declarar por inocência, em não saber se realmente precisa?

ALP – Às vezes aparecem pessoas lá na delegacia alegando que não sabiam, mas são casos esporádicos. Às vezes acontece, e isso é natural no Brasil, de pessoas entrarem com processo em relação a alguma coisa na Justiça e depois recebem um montante considerável em um determinado ano e esse valor supera o limite que estipula a obrigatoriedade. Aí, às vezes, ele deixa de declarar, o sistema cruza os dados e torna irregular o CPF desse contribuinte porque ele tinha que declarar e não o fez, aí é que ele vai atrás para ver o que aconteceu e alega desconhecer a obrigatoriedade. Isso acontece.

AVA – Essa pessoa recebe uma penalidade?

ALP – Só vai pagar uma multa por entrega de declaração em atraso.

AVA – Existe, hoje, uma lista de grandes sonegadores da jurisdição da delegacia de Anápolis? Quem seriam?

ALP – Isso não existe. Se existisse, não poderia divulgar porque extrapola o direito do sigilo fiscal. O que a gente tem a acesso é relacionado a estatísticas. Esse controle é feito pelo núcleo nacional pela Cofis – Coordenação de Fiscalização. É esse núcleo da Receita que têm os parâmetros e distribui para as delegacias aquilo que tem que ser feito quando se trata de fiscalização. As declarações há muito tempo são realizadas de forma eletrônica. Se faz, não se apresenta documento algum e a Receita só faz os cruzamentos. São nesses cruzamentos de informações que a Receita detecta alguma divergência e quando acontece isso, já é colocada na malha. Temos aqui na nossa jurisdição, até agora com cerca de 115 mil declarações entregues, mais de oito mil já estão na malha.

AVA – Essas oito mil indicam sonegação fiscal?

ALP – Talvez não sejam só sonegação, mas podem ser também. São vários tipos de malha. Faz-se os cruzamentos, se tiver divergência, vão para a malha. Agora, isso pode ser uma sonegação ou não. Hoje, os contribuintes, enquanto não encerrar o prazo de entrega, podem acompanhar o estágio de suas declarações específicas e, inclusive, corrigi-las dentro do prazo. Em sua maioria, caem na malha os indícios de sonegação, ou seja, quando a pessoa deixa de apresentar algum rendimento que ela tem. Isso é uma sonegação porque ele está omitindo receita que ele teve. Esse é o caso mais recorrente.

AVA – Quais as penalidades?

ALP – Se o contribuinte detecta estar na malha e corrige a declaração, a penalidade é pagar o imposto e a multa. Porque ele corrigiu antes da Receita intimar. Agora, se a Receita intimar, ele não pode nem fazer essa correção. Daí o sistema bloqueia a declaração e não recepciona nenhuma correção de quem já teve intimação emitida pelo sistema. Mas, antes disso, ele pode retificar e se, por exemplo, ele estava omitindo alguma receita, corrigiu, o imposto dele vai aumentar, além de ter que pagar uma multa de 20% – chamada de multa de mora. Mas se a Receita intimar a multa já passa para 75% e nos casos em que a multa for agravada, em fraudes, por exemplo, ela passa para 150%. Há outros casos em que a multa chega a 225%, mas isso é muito difícil ocorrer. Na sua maioria, as multas aplicadas são as de 75% porque são as de ofício. Se a Receita intimar, a multa já é de ofício.

AVA – E em relação aos autônomos que não têm registro de renda efetivo?

ALP – Isso acontece no país inteiro. Embora a Receita tenha ferramentas que fecham o cerco, inclusive com convênio de troca de informações entre países, a Receita já tem acesso a informações de transações bancárias. Se o contribuinte faz altas movimentações alegando trabalho autônomo sem comprovação de renda, é um risco. Porque se o contribuinte está acima de fazer a declaração e não o faz e a Receita tem conhecimento da obrigatoriedade específica desse contribuinte, isso pode dar problema para ele.

AVA – O senhor considera que as alíquotas são pesadas?

ALP – Na realidade, as pessoas dizem que o Brasil tem a maior carga tributária do mundo, mas não é. Temos outros países em que a carga tributária é muito maior. É claro que os benefícios que estes países oferecem são outros. O que as pessoas aqui no Brasil reclamam é que elas não têm o retorno daquele imposto. Agora, as alíquotas são progressivas e vão até 27,5%. Mas a pessoa que já paga 27,5% de imposto de renda, depois paga previdência, ou seja, um terço do que ele ganha ele paga de imposto. Além das outras contribuições indiretas. Agora, o problema, a carga tributária, hoje, o bicho papão é o imposto de renda, mas na realidade e no meu entendimento, o imposto de renda é o imposto mais justo. Por quê? Porque você paga se tiver renda. Os outros impostos, não. Você paga de qualquer forma. Por exemplo, o Imposto sobre Produtos Industrializados: produziu, pagou. E quem vai comprar esse produto paga a mesma alíquota. Se ele tem muito dinheiro ou pouco. O imposto de renda não. Se você não tiver renda, você não paga. E se tiver, paga acompanhando uma alíquota progressiva.

AVA – Quais os canais que a população anapolina tem nessa última semana de declarações para tirar qualquer dúvida em relação à declaração do imposto de renda?

ALP – Pela internet, no site da Receita Federal, o cidadão já tem uma série de informações bastante explicativas em relação à declaração do imposto de renda. Inclusive, lá, tem uma ferramenta inteligente de perguntas e respostas. Agora, se o cidadão quiser um atendimento mais pessoal, estamos atendendo de segunda à sexta-feira, em dois períodos – das 8 às 12 e das 14 às 16 horas – na delegacia da Receita Federal de Anápolis.

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