Novas regras para o rotativo do cartão de crédito já estão valendo

Conforme regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estão valendo a partir desta segunda-feira os novos parâmetros para o uso do rotativo do cartão de crédito. Na prática, os clientes das diversas bandeiras só poderão ficar nesta modalidade de crédito por 30 dias.

Consumidores que pagarem o mínimo da fatura de cartão de crédito, por exemplo, e em 30 dias não conseguirem quitar o montante devido e continuarem no rotativo, terão sua dívida automaticamente parcelada. Ao dividir aquilo que está devendo, o cliente pagará menos juros do que pagaria estando no rotativo.

Há aproximadamente dois meses, os bancos estão se adaptando a esta nova fórmula estabelecida dentro da reforma microeconômica do Governo Federal. Especialistas entendem que os resultados desta medida para o bolso do consumidor deverão ser sentidos a partir de maio de 2017.

Bola de neve

O grande problema do uso do rotativo dos cartões de crédito, ou seja, quando o consumidor paga valor menor do que o estabelecido na fatura, é o alto valor dos juros que incidem. Uma dívida de R$ 1000,00 se transformaria em R$ 1.527,23 após três meses, levando em conta a taxa média do rotativo de 15,16% ao mês, estabelecida pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Ao final de um ano, esta taxa seria de 444,03% e ao final deste período o montante da dívida subiria para R$ 5.440,26. Pelas novas regras, a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – vai incidir apenas nos primeiros 30 dias. Nos meses restantes, valerá a taxa de 8,3% do parcelamento da dívida.

Desta forma, em um trimestre, o consumidor pagaria R$ 1.350,70 e ao final de um ano, a dívida subiria para R$ 2.768,31. Os valores mencionados poderão oscilar, dependendo do cenário econômico e também pelo fato de os bancos cobrarem taxas diferentes para cada perfil de clientes.

 

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